20Maio2012

ACOLHIDA AOS QUE PEDEM OS SACRAMENTOS DA INICIAÇÃO À VIDA CRISTÃ

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 Apucarana, 19 de junho de 2011.

Carta circular aos presbíteros, párocos e vigários paroquiais, secretários (as) paroquiais, diáconos e a todos os ministros de diaconias da Diocese de Apucarana, PR

Sobre a acolhida aos que pedem os sacramentos da iniciação à vida cristã, a preparação remota, próxima e imediata; a celebração destes sacramentos e o acompanhamento pós-celebração.

1. Todos os presbíteros, com os respectivos diáconos permanentes e ministros de diaconias nas paróquias, retomem com esmerado cuidado, estudo e reflexão as Diretrizes da Pastoral do Batismo de Crianças vigente na Diocese desde 24 de junho de 1997 e as Diretrizes para a pastoral da Crisma, vigente desde 18 de maio de 2000.

2. Em relação ao sacramento do batismo observem que toda ação missionária, evangelizadora e pastoral da Igreja particular de Apucarana está fundamentada na Sagrada Escritura, na Tradição da Igreja e em comunhão com a Igreja Universal através do que se prescreve no Rito para o Batismo de Crianças (1970) e no Código de Direito Canônico (1983) e nos documentos da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) sobre a Pastoral do Batismo (1973) e sobre o Batismo de Crianças (1980). Da mesma forma observemos quanto ao sacramento da crisma.

3. Peço encarecidamente aos senhores, para que coloquem todo o trabalho pastoral na perspectiva missionária e evangelizadora, como insistem o Documento de Aparecida e as atuais Diretrizes gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil (DGAE 2011-2015) e isso significa conversão pastoral, entre tantos elementos, quero enfatizar, destacando:

3.1  O interesse em ir ao encontro das pessoas, famílias, que porventura estejam afastadas da comunidade, especialmente os casais com filhos em idade de receberem os sacramentos da iniciação à vida cristã: tenham um trabalho de missionários junto a essas famílias, ajudando-as a fazerem o encontro com Jesus Cristo vivo e a se inserirem na comunidade cristã.

3.2  Acolher a todos com muita caridade, escuta, simplicidade, especialmente se forem situações especiais como mães ou pais solteiros, casais de segunda união, quando uma das partes não participa e não quer participar. Acolham com muita caridade, visitem a família ou enviem um casal em seu nome para visitá-la. Tenham uma equipe para iniciar o processo de preparação destas famílias tendo em vista a celebração dos sacramentos. Jamais neguem o batismo a quem pede esse sacramento a si ou a seus filhos ou por quem são responsáveis. Ofereçam uma caridosa preparação, orientem-nos de acordo com o ensinamento da Igreja, observem as Diretrizes da Diocese, não imponham opiniões subjetivas, cumpram os ensinamentos da Igreja, o Código de Direito Canônico e, sobretudo a caridade pastoral.

3.3  Quanto às crianças a quem se pede o sacramento do batismo, além das nossas Diretrizes, observemos o cânon 868, parágrafos 1 e 2 do Código de Direito Canônico.

3.4  Quanto aos padrinhos, observem os cânones 872 a 874 do Código de Direito Canônico, que fala inclusive da possibilidade de um só padrinho, da idade para ser padrinho ou madrinha e também quando envolver como padrinho um “batizado pertencente a uma comunidade eclesial não-católica”.

3.5  Em relação à preparação, não façam “cursos de pais e padrinhos”, mas transformem esse importante momento numa forte ação missionária e evangelizadora, visitando pais e padrinhos, acompanhando-os em suas participações na vida da comunidade, especialmente nas santas missas, celebrações nas comunidades, nos grupos de vivência e, finalmente, realizando um atrativo e substancioso encontro para aprofundar o amor a Jesus Cristo e à Igreja despertados nos passos anteriores e pelo compromisso com o Reino de Deus.

3.6  Ainda, em relação à celebração, caprichem mais, envolvendo toda a comunidade; que a comunidade possa acolher e conhecer os batizandos, seus pais e padrinhos e também se comprometer com os novos filhos de Deus na Igreja, observem a riqueza do ritual e dos símbolos da celebração dos sacramentos.

3.7  Depois de celebrado os sacramentos, não abandonem essas famílias; montem um projeto de acompanhamento e de envolvimento destas pessoas na vida da Igreja, através dos Grupos de Vivência, das diaconias e comunidades e também das pastorais e movimentos atuantes na paróquia.

4. Em relação à Iniciação à vida cristã e a celebração dos sacramentos da Iniciação Cristã com adultos; ao sacramento da Eucaristia, da Crisma, do Matrimônio e da Ordem; e da Reconciliação e Unção dos Enfermos, também me comprometo a emitir uma orientação, a principio em forma de carta circular e posteriormente construiremos juntos o nosso Diretório diocesano missionário para os sacramentos, como prevê o nosso atual Plano diocesano da Ação Evangelizadora (PLADAE 2007-2011).

5. Enfim, é minha intenção pastoral que todas as pessoas de nossa diocese sejam bem acolhidas, compreendidas e acompanhadas.

 

Apucarana, 19 de junho de 2011.

 Festa da Santíssima Trindade

 

Na paz e no amor de Jesus que nos chamou para evangelizar.

 Dom Celso Antônio Marchiori
Bispo de Apucarana

Segundo ano do ministério episcopal em Apucarana